quinta-feira, 7 de junho de 2012

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Trabalhador paga indenização à empresa.


A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que um ex-funcionário de uma empresa de produtos para a nutrição de animais agiu com má-fé ao ajuizar uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo trabalhista. O entendimento derivou do fato de o mesmo trabalhador ter fechado, cerca de um ano antes, um acordo de rescisão de contrato pelo qual declarava ser representante comercial.

Segundo a decisão do TST, o trabalhador recebeu R$ 24 mil de indenização após fechar o acordo com a empresa, na qual trabalhou por três anos. Nesse documento, ele se posiciona como representante comercial.

"A representação comercial se encaixa na Lei nº 4.886, de 1965, e não na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)", explica o advogado que representa a empresa, Pedro Moreira, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados. Por esse motivo, o acordo foi homologado na Justiça Estadual, e não trabalhista.

Em 2010, quase um ano após realizar o acordo, o ex-funcionário propôs uma ação trabalhista por meio da qual reivindicava, de acordo com Moreira, cerca de R$ 190 mil decorrentes de benefícios como férias, 13º e horas extras.

O pedido do trabalhador foi negado nas três instâncias. No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região (MS), além de entender que não havia vínculo empregatício, a 2ª Turma da Corte considerou que o ex-funcionário agiu de má-fé ao entrar na Justiça do Trabalho após formalizar um acordo como representante comercial. O trabalhador foi condenado a pagar 5% do valor da causa à empresa, entendimento que foi seguido pelo TST.

O advogado do ex-funcionário, Fabiano de Andrade, diz que seu cliente, na prática, não era um representante comercial, mas um gerente regional de vendas. Quanto ao acordo, Andrade afirma que não havia outra maneira de o ex-funcionário agir para realizar o desligamento formal da empresa, pois ele sequer possuía um contrato escrito de trabalho.

Segundo o advogado Otávio Pinto e Silva, do Siqueira Castro Advogados, ações similares a essa são comuns e demonstram a necessidade de uma documentação clara na hora da contratação.


Fonte: Valor Econômico, por Bárbara Mengardo, 02.05.2012

Idoso adapta bicicleta para evitar acidentes na Paraíba




Seu Jaime, de 80 anos, colocou espelhos grandes nas laterais da bicicleta. Retrovisores facilitam na hora de ver veículos que se aproximam, diz idoso.



O ciclista Jaime Santana, de 80 anos, decidiu colocar espelhos na bicicleta para se prevenir de acidentes de trânsito. Ele explicou que a 'engenhoca' serve como uma espécie de retrovisor e faz com que ele veja com mais facilidades os veículos que se aproximam.
Seu Jaime contou que antes os veículos tiravam fino da sua bicicleta e ele só conseguia ver quando os veículos já estavam muito próximo dele. Mas agora, com o novo retrovisor, isso não acontece mais pois ele consegue se afastar a tempo dos carros e motos que tentam passar muito perto
Fonte: G1 PB. (Foto: Walter Paparazzo/G1)

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

muito importante


LEMBRE-SE DA IMPORTÂNCIA DA SEGURANÇA NO TRABALHO EM CONJUNTO COM A CIPA. SEGUE FIGURAS IMPORTANTES ORIENTANDO QUANTO A SEGURANÇA NO TRABALHO...